O uso de produtos à base de canabidiol (comumente conhecido como CBD) como forma de tratamento alternativo para diversas condições e doenças tem ganhado cada vez mais espaço e relevância com o avanço de pesquisas e resultados positivos e encorajadores.
Sabe-se, no entanto, que o cultivo da cannabis (planta de onde o composto é derivado) ainda não é legalizado em todos os países e, em muitos deles, a discussão para a aprovação ainda parece ser um processo moroso.
No Brasil, o cultivo ainda é considerado ilegal, no entanto, o uso de produtos à base de Canabidiol é legalizado, e o produto pode ser adquirido seguindo determinados padrões da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Porém, por conta da importação, os preços acabam sendo mais elevados do que a média praticada fora do país.
Nesse artigo, comentaremos um pouco a respeito dos preços de Canabidiol praticados no Brasil e ao redor do mundo, como também sobre o processo de obter tais produtos para o seu tratamento.
Canabidiol Preço
O cultivo da cannabis no Brasil não é permitido, o que resulta, portanto, em um preço mais elevado em produtos de canabidiol por conta da importação.
O primeiro extrato de canabidiol desenvolvido no Brasil chegou às farmácias de todo o país em maio de 2020, resultado de uma parceria entre a indústria farmacêutica e cientistas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da Universidade de São Paulo (USP), que há décadas pesquisam possíveis aplicações farmacêuticas para compostos derivados da planta Cannabis Sativa.
Além do rígido controle na venda, o preço pelo qual o produto é vendido nas farmácias brasileiras também é alto, ultrapassando R$ 2 mil reais (R$2,3 mil, com mais exatidão) uma caixa com 30 ml.
Fora do país, no entanto, a empresa alemã Nordic Oil, por exemplo, conta com produtos que variam de acordo com o formato e dosagem. Por exemplo, um frasco de Óleo de CBD Nordic Oil com dosagem 5% custa 39,00 Euros. O frasco com dosagem de 15%, por sua vez, 99,00 euros. No formato de cápsulas de CBD, a embalagem com 60 unidades custa 40,00 euros.
Nos Estados Unidos, os valores são similares, porém determinadas marcas chegam a aplicar preços mais elevados. Popularmente, o preço do óleo de CBD, por exemplo, varia entre 30,00 a 99,00 dólares o frasco de acordo com a dosagem, sendo que algumas marcas oferecem o frasco por mais de 400,00 dólares, com uma dosagem de 60mg/mL.
*valores pesquisados em agosto/2020.
Como conseguir a importação de Canabidiol no Brasil?
A autorização de importação de produtos derivados de cannabis, como o canabidiol, é um documento emitido pela Anvisa para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis. Os critérios estão na RDC nº 335/2020. O documento vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).
Importante: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.
Para a solicitação da autorização, é preciso acessar a página de serviços do Governo Federal e preencher o formulário eletrônico para solicitar autorização para importação excepcional de canabidiol. O serviço também pode ser conhecido como ‘Importação de Canabidiol’.
Como solicitar a importação de Canabidiol
É possível solicitar a importação excepcional de Canabidiol por meio do site do Governo federal, seguindo o passo a passo para o preenchimento do formulário eletrônico. A boa notícia é que no início de 2020 o processo foi ainda mais facilitado. Uma das mudanças importantes foi a eliminação da exigência de o paciente informar previamente a quantidade que será importada, uma vez que esse monitoramento será realizado nos pontos de entrada dos produtos no país.
A ANVISA também aumentou de um para dois anos a validade da autorização dada pela Agência para a importação feita por pacientes. Também foi criada a figura do procurador legal do paciente, que poderá realizar as solicitações de importação.
De acordo com a Agência, o objetivo desse conjunto de medidas é tornar cada vez mais ágil o processo de importação de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica, para tratamento de saúde.
Trazemos, a seguir, o processo indicado no site oficial do Governo Federal (visite https://www.gov.br/pt-br para saber mais).
Quem pode utilizar este serviço?
Pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto.
Etapas para a realização do serviço:
- Cadastrar paciente
Antes do cadastro, o paciente precisa se consultar com o médico para obter a prescrição (receita). O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou responsável legal.
Documentação Necessária:
Documentação em comum para todos os casos
- Formulário para Importação e Uso de Produto de Produto derivado de Cannabis;
- Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.
- Receber a autorização
Após análise da Anvisa, a autorização fica disponível no gov.br para o paciente ou responsável acessar com o seu login. Um e-mail automático é enviado comunicando que a análise foi concluída.
Documentação necessária:
Documentação em comum para todos os casos
- Login no gov.br
Tempo de duração da Etapa: até 75 dia(s) corrido(s)
- Adquirir e importar o produto
Após receber a autorização, o paciente pode fazer a importação do produto, pelas modalidades:
– Remessa Expressa;
– Licenciamento de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); ou
– Bagagem acompanhada.
A remessa postal (Correios) está proibida pela legislação.
Documentação Necessária:
Documentação em comum para todos os casos
- Autorização da Anvisa
- Prescrição (receita) médica: deve ser apresentada em cada importação, diretamente nos postos da Anvisa (nos aeroportos ou fronteiras).
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.
Canabidiol Pelo SUS (Sistema Único de Saúde)
Com a aprovação da ANVISA a respeito da comercialização de Canabidiol no Brasil, a possibilidade de um paciente conseguir adquirir Canabidiol pelo SUS foi ampliada. Ou seja, o registro do Canabidiol gera uma obrigação do SUS em fornecer produtos derivados da cannabis.
Mas, como solicitar Canabidiol pelo SUS?
Caso seu médico (qualquer médico pode realizar a solicitação, mesmo fora do SUS), receite produtos à base de cannabis para o tratamento da sua condição, é legítimo que você solicite o fornecimento via SUS, uma vez que a obrigação do sistema é garantir o direito à saúde do cidadão.
Para tanto, é necessário que seu médico desenvolva um relatório reforçando a sua necessidade de utilizar o Canabidiol para tratar a sua condição, seja ela qual for. Além disso, é de grande importância solicitar ao profissional que esse relatório seja extremamente detalhado, demonstrando o estado de sua condição ou doença, ressaltando a importância do tratamento via canabidiol e esclarecendo quais os prejuízos podem ocorrer se não for utilizado. Quanto mais detalhado o relatório médico, maiores são as chances de viabilizar o medicamento judicialmente.
O SUS pode negar o fornecimento do Canabidiol?
Se houver indicação médica, não é possível negar o fornecimento do canabidiol pelo SUS, uma vez que o sistema não pode se recusar atender a prescrição médica, desde que atenda aos seguintes requisitos, de acordo com o artigo do escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em saúde:
- Registro na Anvisa: o canabidiol já possui registro na Anvisa e está liberado tanto para a comercialização quanto para a fabricação em território nacional. Portanto, este requisito está superado.
- Incapacidade financeira: o paciente tem que comprovar que não tem capacidade financeira de pagar custear o canabidiol sem prejuízo de seu sustento. Caso você não tenha condições de cobrir com o tratamento por meio do canabidiol, você pode solicitá-lo através do SUS e, caso o órgão público negue fornecer a medicação você poderá entrar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especialista no Direito da Saúde.
- Existência de outro medicamento na lista de cobertura do SUS onde por comprovação científica é igualmente eficaz ao Canabidiol: o médico deve afirmar que não existe outro medicamento na lista do SUS igualmente eficaz para tratar a doença. Bem por isto é importante um bom relatório clínico para buscar o fornecimento do Canabidiol na Justiça, sobretudo, atestando que não existe outro remédio no SUS que faça o mesmo efeito do Canabidiol no organismo.